Sexta-feira, 10 de Julho de 2009

Crônica da semana: o Jardim do Fórum

O JARDIM DO FÓRUM, UM PROJETO

Gerivaldo Alves Neiva *

Assim como opta pela comida mais saborosa e não pela mais abundante, do mesmo modo ele (o sábio) colhe os doces frutos de um tempo bem vivido, ainda que breve.

Epicuro, Carta sobre a felicidade a Meneceu.

O pátio do fórum de Coité está precisando de uma reforma. Estive conversando com o administrador sobre este assunto a semana passada e decidimos aproveitar melhor o espaço. Quem sabe um pequeno palco para apresentações, uma parede branca para projeção e retomar o projeto Cine Fórum?

Na noite deste dia, enquanto o sono não chegava, apanhei aleatoriamente algum livro na estante e me caiu nas mãos uma pequena brochura sobre história da filosofia, dessas historiografias tradicionais mesmo. Abri qualquer página e li um pouco sobre o Jardim de Epicuro, mas o sono chegou logo...

Esta mistura de reforma do pátio do fórum com o Jardim de Epicuro foi retomada em sonho. Pois bem, sonhei que o pátio do fórum tinha se transformado em um espaço chamado O Jardim do Fórum e acontecia de tudo no local: poesia, música, dança, cinema, teatro, exposições, filosofia, conciliações, mediações, debates, reuniões e festas.

Tal qual o Jardim de Epicuro, o Jardim do Fórum também não era um local só de diversão, mas um local de discussões acaloradas sobre o Direito e a Justiça, porém alegres. O fundamento de todas as discussões, como também acontecia no Jardim de Epicuro, tinha sempre como base a vida cotidiana e a busca da felicidade. Nada de discussões estéreis, meramente teóricas e desvinculadas da realidade das pessoas. Sobretudo, eram discussões democráticas, alegres e acessíveis a todos.

Qualquer pessoa também podia passear no Jardim do Fórum. Não havia discriminação de qualquer natureza e, exatamente por ser assim, era o lugar preferido de todas as espécies de excluídos. Portanto, prostitutas, homossexuais e outros marginalizados se sentiam absolutamente confortáveis no Jardim.

No sonho que sonhei, estranhamente, estava acontecendo uma festa no Jardim do Fórum e não me foi informado, a princípio, o motivo daquela festa. As pessoas estavam felizes, dançavam, conversam e bebiam sem moderação. Lei seca e bafômetro? Nem pensar...

Têmis, a Deusa, provocante e linda, transitava pelo Jardim como se não pisasse o chão. Não tinha os olhos vendados, não trazia balança, nem espada e passeava alegremente entre as pessoas. Era de uma beleza estonteante. Vestia um vestido branco, fino, quase transparente, um decote bem generoso, colo branco quase rosa, cabelos castanhos encaracolados e ao vento, sorriso provocante e cativante... uma Deusa de verdade, em carne e osso.

Sentado e parecendo distante, em Atenas, na ilha de Lesbos ou em Lâmpsaco, Epicuro, feliz da vida, observava atentamente e não desgrudava os olhos da bela Têmis. Ao seu lado, tomando nota de tudo, Diógenes Laércio e outros epicuristas e hedonistas de todas as épocas, inclusive o contemporâneo Michel Onfray. De passagem, ouvi Epicuro filosofando e Diógenes anotando: “que ninguém hesite em se dedicar à filosofia enquanto jovem, nem se canse de fazê-lo depois de velho, porque ninguém jamais é demasiado jovem ou demasiado velho para alcançar a saúde do espírito. Quem afirma que a hora de dedicar-se à filosofia ainda não chegou, ou que ela já passou, é como se dissesse que ainda não chegou ou que já passou a hora de ser feliz.” Na verdade, Epicuro estava ditando a Diógenes uma carta a ser enviada a Meneceu. Em sonho, tudo é possível.

Em outra mesa, tomando um cafezinho, Orlando Gomes, Clóvis Bevilácqua, Pontes de Miranda, Teixeira de Freitas, Calmon de Passos e Cosme de Farias – um famoso rábula baiano – em gargalhadas escandalosas, debatiam sobre a autonomia privada, direitos de personalidade, prazer e obesidade... Tudo a ver com Epicurismo e Hedonismo.

Um galera mais jovem, um pouco mais à esquerda, passando uma cuia de chimarrão, João Batista Herkenhoff, Amilton Bueno, Délio Rosa, Rui Portanova e Rui Rosado de Aguiar trocavam figurinhas sobre as experiências da magistratura... Ouvindo atentamente, pude reconhecer ainda Luiz Edson Fachin, Lotufo, Leoni, Tartuce, Simão, Lucas, Penteado, Mazzei, Catalan, Bernardes, Roxana, Fredie, Ricardo Maurício, Cristiano, Pablo Stolze, Andréa, Mônica, Eroulths, Edvaldo Brito e outros tantos que não reconheci no sonho.

Em uma mesa mais ao centro, cada um com sua Constituição na mão – e uma taça de vinho na outra, Paulo Bonavides, José Afonso, Luis Roberto Barroso, Ingo Sarlet e Willis Santiago divagavam sobre a teoria da constituição. Ao lado deles, havia um jovem, que ouvi sendo chamado de Dirley, tomando notas sem parar.

Em outra parte do jardim, Drumond e Bandeira, com a galera-maluco-beleza da cidade, declamavam poesias. Não havia muita platéia ouvindo, mas parece que para eles o mais importante era declamar. A platéia era apenas um detalhe. A maior satisfação era simplesmente declamar. Os malucos da cidade estavam mais malucos do que de costume.

Na mesa mais alegre da festa, Luis Alberto Warat, Leonoel Severo Rocha e Alexandre Morais da Rosa, rodeados de prostitutas, malandros e outros heróis, promoviam um animado café filosófico... Também nesta mesa, um pouco mais comportado, Lenio Streck tomava algumas notas, mas não concordava com as loucuras propostas por Warat.

A reclamação de alguns em relação à fumaça tinha razão de ser. Pois bem, Marx, Engels, Proudhon, Freud, Lenin, Trotsky e Gramsci, este último bem acomodado em uma cadeira por conta do problema na coluna, fumavam fedorentos charutos e discutiam, em fenomenal algazarra, em várias línguas, sobre o Estado, sociedade civil, ideologia, revolução, propriedade, psicanálise, cultura e intelectuais... Metido que só ele, Marx se gabava a todo instante de ter escrito sua tese de doutorado sobre a diferença entre as filosofias da natureza em Demócrito e Epicuro, desfazendo equívocos sobre o pensamento do filósofo do Jardim.

Havia também uma mesa com vários convidados estrangeiros: Habermas, Dworkin, Rawls, Cappelletti, Canotilho, Alexy, Bobbio, Boaventura, Zaffaroni, Miaille, Duguit, Perelman, Ihering, Luhmann, Foucault, Ferrajoli, Grossi, Barcellona, Rodotá, Pachukanis, Stucka, Hesse, Lassalle, Maffesoli, Baudrillard, Verdú, Deleuze, Morin, Zizek, Perlingieri, Mészáros e outros que não reconheci.

De forma bem provinciana, as mulheres tricotavam em uma mesa em separado e pude reconhecer Judith Martins-Costa, Teresa Negreiros, Maria Celina, Gizelda Hironaka, Ana Paula, Marilena Cahuí e Hannah Arendt conversando animadamente sobre o vestido de Têmis.

Para a posteridade, gravando tudo, Glauber Rocha prometia um filme fantástico sobre o evento histórico; Portinari registrava tudo em uma tela e Luiz Gonzaga dividia outro pedaço do Jardim com a banda de pífanos de Caruaru.

Dentre todos, havia apenas um senhor de paletó e gravata, sisudo, tomando chá, alheio a tudo que acontecia, concentrado e pensativo... Era Kelsen fazendo anotações para sua “Teoria pura do Direito.”

Recobrado do susto, depois de perguntar o que se passava, fui informado que estava acontecendo, para desespero de aristotélicos e platônicos, a festa do casamento de Têmis com Epicuro, apesar dos protestos visivelmente ciumentos de Warat e do Marquês de Sade, que tinha chegado de última hora.

A cerimônia foi presidida por Dionísio, o Baco em pessoa, em raro momento de sobriedade, rodeado de bacantes desvairadas e visivelmente embriagadas. Depois da cerimônia, uma festança regada a muito vinho e cerveja... Agora fiquei sem saber se aqui é começo ou o final do sonho...

O certo é que acordei atrasado para mais um dia de trabalho, para a rotina diária de um magistrado. Chegando ao fórum, ao cruzar o pátio, fechei um pouco os olhos para relembrar o sonho, mas não podia me atrasar mais: partes e advogados me esperavam para uma audiência, a mesa estava repleta de autos para despachar e sentenciar, mil relatórios para o CNJ e metas a cumprir. Somente para isto serve um Juiz que não sonha...

Na verdade, como escreveu Epicuro a Meneceu, “nunca devemos nos esquecer que o futuro não é nem totalmente nosso, nem totalmente não-nosso, para não sermos obrigados a esperá-lo como se estivesse por vir com toda a certeza, nem nos desesperarmos como se não estivesse por vir jamais.”

Da janela da sala de audiência, na certeza de que o futuro nasce no presente, continuei a sonhar olhando para o Jardim do Fórum!

Salvador, 04 de julho de 2009

* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.

PS. Têmis e Epicuro pedem desculpas aos amig@s que não foram lembrados, incluindo Bakunin, Stédile, Darcy Ribeiro, Milton Santos, Manoel de Barros, Cora Coralina, Torquato, Cazuza, Pagu, Oswald, Macunaíma, Maiakovsky, João Cabral, Patativa, Castro Alves, Olga, Dom Hélder, Francisco, Clara, Casaldáliga, Frei Caneca, Cervantes, Zumbi, Nabuco, Dostoevsky, Baudelaire, Antígona, Faoro, Chatô, Dallari, Paulo Freire, Roberto Lyra, Florestan, Apolônio, Nietzsche, Eros Grau, Carlos Brito, Joaquim Barbosa, Martí, Bolívar, Túpac Amaru, Che Guevara...


Quinta-feira, 9 de Julho de 2009

Direitos humanos nos tribunais

A criação de comissões de direitos humanos no âmbito dos tribunais é um assunto sempre presente nas discussões internas da Comissão de Direitos Humanos da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, coordenada pelo vice-presidente de Direitos Humanos, Juiz João Ricardo dos Santos Costa (RS).

No próximo mês de agosto, a comissão estará mais uma vez reunida para concluir a proposta e encaminhá-la ao CNJ, objetivando a aprovação de uma resolução uniforme para todos os tribunais do país. Estarei presente nesta reunião representando a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e darei mais notícias.

Enquanto isso, no último mês de junho, no VIII Congresso de Magistrados Estaduais do Rio Grande do Sul, que teve por tema os Direitos Humanos, os magistrados gaúchos aprovaram tese neste sentido, apresentada pelo Juiz João Ricardo dos Santos Costa. (as demais teses aprovadas no congresso estão disponíveis no site Judiciário e Sociedade).

Eis a tese aprovada:


CRIAÇÃO DE COMISSÃO DIREITOS HUMANOS NOS TRIBUNAIS

Autor: João Ricardo dos Santos Costa.


EMENTA: Criação, em todos os Tribunais do país, de comissão que centralize informes obtidos na atividade jurisdicional sobre violações contra os Direitos Humanos. Mecanismo que atende os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nos tratados e convenções de Direitos Humanos.


Justificativa:


A situação dos Direitos Humanos na América Latina está na pauta dos debates internacionais e o Brasil vem sendo citado em todos os informes internacionais que diagnosticam tais violações. As instituições democráticas são sempre alvo de críticas pela sua ineficiência em coibir e reprimir as violações e por sua inefetividade em garantir os Direitos Humanos.

Existem muitas políticas desenvolvidas pelos vários órgãos do Estado, voltadas a promoção dos Direitos Humanos e outras vêm sendo discutidas em fase de implementação. O Poder Judiciário tem um papel fundamental nesta luta, daí a necessidade da criação de instrumentos direcionados a garantir os Direitos Humanos capacitando o Judiciário para contribuir com ações obstativas às violações.

Muitas das denúncias de violação dos direitos humanos que chegam aos organismos internacionais decorrem de fatos promovidos por agentes públicos, principalmente em relação a atuação das policiais.

Não há, nos tribunais, uma política específica para diagnosticar e contribuir à repressão da violação de direitos humanos. A prática deste ilícito, geralmente atinge pessoas vitimadas pela exclusão social e desprovidas de acesso aos serviços públicos essenciais, dentre os quais está inserido o acesso à justiça. Como é um ilícito de severa gravidade e caracteriza-se pela repetição de práticas, com identidade de agentes violadores e modus operandi, a criação de um mecanismo que centralize informações sobre tais práticas é fundamental para sua repressão.


Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

O documento 319 por um advogado

Publicado no site Espaço Vital, o artigo discute o Documento Técnico 319, do Banco Mundial, inspirador da reforma do poder judiciário na América Latina, sob a ótica de um advogado. Muito interessante!

O texto mencionado no artigo está publicado aqui no blog e há vários dias é um dos ‘posts’ mais lidos. (leia...)



O PERIGOSO DOCUMENTO 319 DO BANCO MUNDIAL


Por Reginald Felker

Advogado (OAB/RS nº 2.064)

O juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, em excelente trabalho publicado pelo Espaço Vital recentemente fez importantes considerações sobre o Documento 319, do Banco Mundial, o CNJ e a Constituição Federal, dando o enfoque de um magistrado sobre a matéria. Gostaria de acrescer, agora, o enfoque de um advogado, sobre o mesmo tema.

Inicialmente cabe analisar qual o objetivo da reforma do Judiciário proposta, inclusive para o Brasil, pelo Banco Mundial. Assegura o texto que um programa de reforma do Judiciário deve ter em mente ... “assegurar um Poder justo e eficiente..”

Até aí, beleza! Mas o que o Banco Mundial entende por poder justo e eficiente?

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Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Mutirões carcerários e os inimigos residuais

MUTIRÕES CARCERÁRIOS E OS INIMIGOS RESIDUAIS

Gerivaldo Alves Neiva *


Conforme prometido aqui no blog, eis algumas impressões sobre a presença do Ministro Gilmar Mendes em solo baiano.



Antes de sair de casa, dei uma navegada básica na Internet e me deliciei com uma entrevista que o ministro argentino, Raul Zaffaroni, concedeu ao Conjur. Como estava saindo para participar da abertura de um mutirão carcerário, guardei bem o seguinte trecho da entrevista:

ConJur — Há uma tendência de o Judiciário aplicar o chamado Direito Penal do inimigo?

Zaffaroni — Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos delinqüentes comuns. É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estados Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório.

ConJur — Qual o resultado dessa escolha do inimigo?

Zaffaroni — Cria-se uma paranoia social, e estimula-se uma vingança que não tem proporção com o que acontece na realidade da sociedade. Através da história, tivemos muitos inimigos: hereges, pessoas com sífilis, prostitutas, alcoólatras, dependentes químicos, indígenas, negros, judeus, religiosos, ateus. Agora, são os delinqüentes comuns, porque não temos outro grupo que seja um bom candidato. Esse fenômeno decorre do fato de os políticos estarem presos à mídia. Seja por oportunismo ou por medo, eles adotam o discurso único da mídia que é o da vingança, sem perceber que isso enfraquece o próprio poder.

Pois bem, por dificuldade em estacionar no pátio do Sukitão (é assim que carinhosamente chamamos o edifício do Tribunal de Justiça da Bahia, no Centro Administrativo, por motivo da cor alaranjada e parecida com o refrigerante sukita), quando cheguei ao auditório, depois de passar por uma manifestação de estudantes de comunicação protestando contra a decisão do STF em relação à dispensa do diploma para a profissão de jornalista, a mesa já estava formada.


Não sei se a imprensa local vai noticiar a manifestação dos estudantes, mas achei muito bem humorada e comportada. Os estudantes estavam caracterizados de palhaços e gritavam palavras de ordem em local que não atrapalhava a solenidade. Mesmo assim, ainda no elevador para o auditório, ouvi um Juiz reclamar da manifestação e exigir respeito à sua excelência. Ouvi calado, pois tinha pressa. Pensei apenas, comigo mesmo, como é bom viver em um regime democrático!

Voltando à formação da mesa, estranhei que lá não estava um representante da magistratura da Bahia, mas vi representantes da defensoria pública, da OAB, do ministério público, da assembléia legislativa, o governador do Estado, o secretário estadual de Justiça, o secretário de segurança pública...

Não tenho procuração para falar em nome do Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia, mas penso que o fato, proposital ou não, reflete exatamente o que a cúpula dos tribunais pensa de nós, juízes de primeira instância. Somos meros funcionários subalternos que precisam cumprir metas. Não sei se a assessoria do Ministro participou da organização e também não sei se ele concordaria com isso, mas o que fica é o simbolismo daquela mesa repleta de autoridades, porém sem a representação e sem a voz da magistratura da Bahia. Bobagem minha. O que importa mesmo são os números finais, ou seja, quantos presos serão soltos por obra da eficiência do CNJ.

Vamos aos discursos. A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia ressaltou algumas de suas realizações, agradeceu o Ministro pela realização do mutirão e os números (sempre eles!): mais de três mil presos colocados em liberdade, o que representa 21% dos casos analisados, por obra dos mutirões em outros Estados. Pensei comigo: ora, se temos 450 mil presos, 21% significa que poderíamos ter em liberdade mais de 90 mil presos. Por fim, a presidente ressaltou a importância da reinserção dos presos à comunidade, no que foi seguida pela desembargadora corregedora geral da justiça da Bahia.

O governador Jaques Wagner (PT), deu as boas vindas ao Ministro, defendeu seu governo, comentou sobre a realização das audiências de conciliação para pagamento dos precatórios de créditos de alimentos e a criação dos Centros de Acompanhamento das Penas Alternativas, destacando a importância das penas alternativas para se evitar que presos por crime de bagatela convivessem com presos de alta periculosidade.

Por fim, falou o Ministro. Gostei muito quando ele reconheceu que os artigos da Constituição que dizem respeito à prisão são constantemente desrespeitados e da dificuldade que tinha para demonstrar aos seus alunos que a norma constitucional poderia ser aplicada com eficácia, apesar do descumprimento sistemático dos artigos da Constituição que tratam dos direitos fundamentais de caráter processual e penal, principalmente com relação à prisão e cumprimento da pena.

Gostei também quando ele disse que durante muito tempo ficávamos justificando que o problema carcerário não era nosso; que era resultante do desenvolvimento econômico ou da secretaria de justiça, destacando que alguns juízes se rebelaram, interditaram presídios e foram punidos por isso.

Em seguida, observou o Ministro que o problema carcerário do Brasil é muito sério e que não se resolve somente com mutirões. Para ilustrar, relembrou que após o mutirão do Rio de Janeiro foi informado por assessores que alguns presos libertados não tinham sequer roupas para saírem da prisão. Também não tinham dinheiro, preparo ou formação profissional, pois os presídios não preparavam o preso para depois que saíssem da prisão. (Lei Áurea de novo?) Por fim, como exemplo de boa ação, informou que o próprio STF teria aberto 40 vagas para egressos da prisão, cujo exemplo estava sendo seguido por outros órgãos.

Retomando o tema da responsabilidade dos Juízes, com firmeza e voz alta, conclamou a todos para mudar esta situação sem lamúrias, sem jogo de culpas ou discurso evasivo, pois é o juiz quem decide sobre a prisão, mesmo sobre a prisão em flagrante, e é quem decide quem vai ou não para a penitenciária. Conclamou os juízes para que visitassem os presídios, pois ele mesmo estava fazendo isso. Destacou, finalmente, que a prática burocrática, que simplesmente homologa a prisão em flagrante, está gerando prisões desnecessárias em crimes de bagatela.

Foi o único, de todos os palestrantes que, mesmo ao modo dele, fez alguma referência ao problema social ao responsabilizar a deficiência da justiça por anomalias no campo político e social; que a população carcerária no Brasil é de 450 mil presos e 96% é de pobres ou paupérrimos; que a desigualdade social reflete no direito de defesa, pois a defensoria pública do país é deficiente, mas este fato – criminalidade e desigualdade social - é utilizado por alguns para uma abordagem de índole ideológica. (?)...

Voltei para casa lembrando da entrevista de Zaffaroni e constatando sua lucidez. De fato, os delinqüentes comuns foram escolhidos como os bodes expiatórios da vez e os mutirões carcerários estão legitimando o fato, ou seja, a sociedade se vinga através das prisões de delinquentes pobres e acusados de crime comum, mas esta mesma sociedade, excludente e desigual, não está conseguindo mantê-los encarcerados. A saída, então, é solta-los em mutirões carcerários promovidos pelo CNJ.

O problema, conforme observou o ministro Gilmar Mendes, é que os presos libertos, como os escravos libertos com a Lei Áurea, não sabem ler, não tem formação profissional, não tem dinheiro e não tem roupas para sair da prisão. Sem dúvidas, em breve cometerão novos crimes e retornarão ao cárcere. É como uma roda-viva. A diferença é que, no submundo, esta roda para de girar quando o dente mais frágil – o delinquente comum – morre, quase sempre, em confronto com a polícia. E nós, hipocritamente, pois a hipocrisia é fundamental para a história, vamos criando mais tipos penais, agravando as penas, condenando em série, abarrotando as penitenciárias e depois fazendo mutirões para soltar os presos.

Pensar sobre a miséria, a fome, a exploração, a desigualdade social, a falta de oportunidades, o desemprego, a precariedade da saúde e educação, o descumprimento dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais e a falta de perspectiva para milhões de jovens deste país, que a cada dia se perde mais no vício do crack, ao que parece, não é tarefa para Juízes de Direito. Nosso negócio é processar, condenar e abarrotar as penitenciárias com delinqüentes comuns, o inimigo da vez. Daí, quando a situação ficar insuportável, chama o CNJ para fazer um mutirão carcerário e devolve-se alguns miseráveis para as ruas.


Conceição do Coité, 07 de julho de 2009

* Juiz de Direito em Conceição do Coité - Ba.

Segunda-feira, 6 de Julho de 2009

Gilmar Mendes na Bahia

Atendendo a solicitação do Conselho Nacional de Justiça, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, está convocando todos os magistrados baianos da capital e do interior para uma reunião na segunda-feira (6), às 10 horas, no auditório do TJ, com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

O ministro vem a Salvador para instalar no mesmo dia, às 9 horas, o Mutirão Carcerário no Estado, trabalho que deverá durar cerca de três meses e tem por objetivo corrigir eventuais irregularidades e garantir o cumprimento da lei de execução penal.

Após a abertura dos trabalhos do mutirão, o presidente do CNJ participará de reunião, no mesmo tribunal, às 11h, com magistrados de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça trabalhista.

Como se trata de uma “convocação”, estarei lá também.

Darei notícias...

Magistrado não é Deus


Um excelente artigo do acadêmico Rogério Lima de Oliveira. (na fotografia com suas filhas...)


MAGISTRADO NÃO É DEUS


É possível que se tenha poderes de super homem. Definitivamente é impossível que se tenha onisciência. Singularidade pertencente unicamente ao supremo e sublime Deus, criador de todas as coisas. Há dois brocardos jurídicos, conforme relata o ilustre professor Fred Didier Junior em sua valiosa obra de processo civil, relatando-nos assim:

Iura novit curia (do Direito cuida o juiz) da mihi factum dabo tibi ius ( dá-me os fatos, que eu te darei o direito). Um tanto mais adiante em sua mesma obra, Didier ensina-nos: não é sempre que o juiz conhece o direito. A princípio nem sabe do que se trata a causa. Nenhum juiz é obrigado a saber tudo. Mas a ciência processual dar-lhe prerrogativas de decidir, fundamentando em um argumento que não fora colocado pelas partes. Evidentemente que o magistrado pode. Todavia, não pode um juiz inobservar um preceito constitucional. Não poderá aportar ao processo o que melhor ajudará na interpretação sem que as partes possam anteriormente conhecer tal fundamentação. Sob pena de feri o princípio constitucional do contraditório e do devido processo legal. É necessário que o julgador apure, pormenorizadamente, acerca da razão. Por mais inverossímil que possa ser é necessário exercitar a ampla defesa. Principalmente quando se tratar da liberdade de ir e vir do indivíduo que sempre estará acima de questões patrimoniais.

Como um analista engatinhador do direito, pude ler com muito prazer no jornal a tarde desta semana, (Sexta-Feira 29.06.2007) a ótica do professor mestre Edvaldo Brito onde entitula-se: Magistrado é Deus? Deixa-nos certos que não. Fica-nos a certeza também que o juiz possui alguns poderes de super homem, desde que respeite o passo a passo da matéria processual. Porque do outro lado sempre existirá um defensor, advogado ou parte que poderá ser combativo ou diligente em reclamar a fim de que se proceda a seqüência processual. Porque é sabido que existe advogados pouco combativos, dado a não estudar que pode não perceber o ritmo da carruagem e até prejudicar seus representados. Sendo mais específico, o doutor Edvaldo Brito, com considerável sapiência e maestria, é bom que se registre tal qualidade do ilustre jurista baiano, diz-nos: Como pode um juiz que não possui onisciência divina e tampouco é onipotente, decidir, liminarmente, em ação de revisão de contratos de financiamentos sem ouvir o fornecedor ( credor, banco ou contratado.).

Como estudante, estou há milhões de anos luz de discordar de observação do eminente jurista que me impulsiona a fazer coro. Acontece, entretanto, senhores, que o juiz-estado, paradoxalmente, fazendo-nos alusão a observação do nobre prof. Brito teria que ouvir o consumidor na oportunidade em que ora deferirá mandado de busca e apreensão de um bem alienado, fiduciariamente, atendendo a propositura do credor ou fornecedor como assim o queira. Falemos então nesta oportunidade em descumprimento do preceito constitucional contraditório e do devido processo legal. Momento em que muitas vezes o consumidor já cumpriu mais de 50 por cento do contrato a juros estratosféricos de mais de 16 por cento ao mês quando atrasam suas parcelas, patrocinado por assessoria de Bancos que violam o domicílio do devedor em horários impróprios, praticando cobranças abusivas, via telefone, assim como no fim de semana. Infração que incorre no enriquecimento sem causa e de maneira extremamente usurável.

É extraordinário, contudo, como a luminosidade de doutrinadores da estirpe dos professores Edvaldo Brito e Fred Didier Junior, provoca-nos ao debate desta ciência aberta a discussões profícuas e elementares a formação do homem inserido na sociedade. Faz-nos crer, que nem tudo trata-se de decisão última e em definitivo. Mostrando-nos que nossa própria carta maior não possui rigidez plena e irreprochável como a própria declara. Merece queixas e emendas que já alcançam mais de cinqüenta alterações constitucionais. Resta-nos, portanto, render glória a Jeová Deus que concedeu inspiração não sabe ao certo se a Paulo ou a Apollo da Grécia Antiga, quando previu na parte final do verso 12 do capítulo 4 de Hebreus, relatando-nos que somente a palavra de Deus possui eficácia e aptidão para discernir os pensamentos e intenções do coração. Não distoa nem na música e tampouco na letra. Talvez tenha inspirado Deus também a Cecília Meireles que diz: Quem me dera criar uma canção em que despertasse as crianças e, simultaneamente, adormecesse aos homens. Que estes fizessem através de seus atos, tornar a norma e a letra fria da lei obsoletas.


Rogério Lima de Oliveira

Acadêmico de Direito 4º Semestre Unirb Salvador – Ba.

rogerio.limadeoliveira@yahoo.com.br

Domingo, 5 de Julho de 2009

A semana foi assim


A semana? Passou que nem corisco,

somente e aqui e ali deixando um risco

além do velho céu, hoje quadrado,

pelas naves do cosmo ultrapassado.

Que pretendem os homens: descobrir

um novo mundo, onde se possa rir?

brincar de amor? jogar de ser feliz?

tirar diploma de deus-aprendiz?

(Daqui a pouco o trânsito no espaço

estará de fundir cuca e espinhaço.)

Minha tia mineira não se espanta:

há sempre uma cantiga na garganta:

para saudar o sonho, embora a ruga

da experiência prefira a tartaruga

em seu calmo ficar aqui por perto,

tartarugando no roteiro certo...

É isso a espécie: um revoar aos trancos,

aos gemidos, aos cálculos e arrancos,

entre miséria e ciência, na poesia

da eternidade posta num só dia.

Ninguém entende bem o tal contexto

de que tanto se fala; e Paulo Sexto,

dos bispos a escutar o iroso brado,

chora, talvez, ou se mantém calado?

Eu contesto o contexto, diz a voz

em torno, em cima, até dentro de nós,

e a humanidade, enquanto assim contesta,

do próprio contestar faz uma festa. [...]


in Carlos Drumond de Andrade, Amar se aprende amando.

Em 18 de outubro de 1969.

Sábado, 4 de Julho de 2009

Decadência e esplendor da espécie

Não sei o que terá acontecido com a espécie humana.

Esta ausência de pêlos... Para os outros mamíferos a nossa nudez pode parecer repugnante como, para nós, a nudez dos vermes.

E, depois, a nossa verticalidade é antinatural. Estas mãos pendendo, inúteis, são ridículas como as dos cangurus sentados.

Se fôssemos veludos e quadrúpedes, ganharíamos muito em beleza e, sem a atual tendência à adiposidade, poderíamos ser quase tão belos como cavalos.

Felizmente, inventou-se a tempo o vestuário, que, pela variedade e beleza (a par de sua utilidade em vista do fatal desabrigo em que ficamos) redime um pouco esta degenerescência.

E acontece que inventamos também o mobiliário, os utensílios: no caso vigente, esta cadeira em que escrevo sentado a esta mesa, à luz artificial desta lâmpada.

E ainda este ato de escrever, isto é, de expressar-me por meio de sinais gráficos, é mais uma prova da nossa artificialidade.

Mas quem foi que disse que eu estou amesquinhando a espécie? Quero apenas significar que, em face das suas miseráveis contingências, o homem criou, além do mundo natural, um mundo artificial, um mundo todo seu, uma segunda natureza, enfim.

O homem, esse mascarado...

in Mário Quintana – Caderno H

Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

Juiz não pode criar Lei II


Para encerrar o debate sobre a legalidade do "toque de recolher":

I) Um Juiz de Direito não pode editar norma restringindo a liberdade das pessoas ou o direito de ir e vir, pois assim está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma conquista histórica da humanidade:

Artigo 3

Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 10

Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 13

I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

II) Um Juiz de Direito não pode editar norma restringindo a liberdade das pessoas ou o direito de ir e vir, pois assim está escrito no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário:

Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

III) Finalmente, um Juiz de Direito não pode editar norma restringindo a liberdade das pessoas ou o direito de ir e vir, pois assim está escrito na Constituição e com a Constituição não se brinca:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Desembargador defende blog


Em entrevista concedida ao site Judiciário e Sociedade, o Desembargador Ney Wiedemann Neto (TJRS), que também já criou seu próprio blog, defendeu a utilização desta ferramenta da Internet como forma de interação entre partes, advogados e judiciário.
Confira:

Judiciário e sociedade - Como surgiu a ideia de criar um blog e qual é a sua finalidade?

Ney Wiedemann Neto - A idéia surgiu a partir do debate interno, com a equipe do próprio gabinete, buscando desenvolver ações a fim de aumentar a transparência das ações, especialmente os dados estatísticos. Muito se fala sobre a morosidade do Judiciário, mas nem sempre com base em dados e fatos. No “Blog do Gabinete”, - http://gabnwneto.blogspot.com - o magistrado e a sua equipe de trabalho divulgam informações relacionadas com as atividades do gabinete, tais como a pauta e resultados de julgamentos, além de dados estatísticos e demais informações. O propósito do blog foi de aumentar a transparência de suas ações, para conhecimento da sociedade em geral. Busca a interação com a comunidade jurídica, oportunizando o diálogo a respeito de temas relacionados com a jurisdição e com a administração judiciária, a fim de aperfeiçoar os resultados do serviço prestado.

Judiciário e sociedade - Os magistrados têm cada vez mais se queixado do excesso de trabalho. Manter um blog não significa agregar mais uma tarefa a uma jornada já tão extenuante?

Ney Wiedemann Neto - Desde 03 de maio de 2009 o BLOG do gabinete -http://gabnwneto.blogspot.com - está acessível à sociedade pela Internet. A partir do BLOG, houve maior interação com as partes e com os advogados, facilitando o acesso dos interessados às informações do gabinete. Abriu-se a possibilidade de pedido de preferências de julgamentos ou de sustentação oral através do BLOG. Há a divulgação dos resultados dos julgamentos no mesmo dia da sessão. Os advogados podem solicitar audiência com o desembargador, agendando o horário através do e-mail do gabinete, divulgado no BLOG, bem como enviar assim memoriais, sem necessidade de comparecimento pessoal ou telefonemas para tanto. Por isso, o BLOG, na verdade, permite a simplificação de algumas rotinas de trabalho, é uma ferramenta que além de aumentar a transparência das ações do Judiciário, pode servir como canal de diálogo com a sociedade. A sua manutenção não é tarefa complexa, valendo a pena, na relação do custo/benefício. Aliás, a prática não tem nenhum custo financeiro.

Judiciário e sociedade - O senhor tem recebido respostas de leitores? Quem são eles?

Ney Wiedemann Neto - O BLOG facilita o acesso da sociedade ao que ocorre dentro do gabinete. Evita que as partes e advogados tenham que se deslocar ao Tribunal para ficar sabendo o resultado do julgamento, pois os dados são publicados no BLOG minutos após. Facilita o trabalho do advogado para formular pedidos ou enviar material ao desembargador. Estabelece canal direto de diálogo com os interessados, sem o risco de eventual informação, pedido ou reclamação não chegar ao gabinete. Aumenta o nível da transparência do Poder Judiciário. Já houve pedidos de preferência de julgamentos enviados através do BLOG, para o e-mail setorial nele divulgado. Recebemos diversas manifestações de apoio e de reconhecimento pela iniciativa. A maior parte dos comentários no BLOG são publicados por advogados. Um deles perguntou como era possível numa sessão de julgamento a solução de tantos recursos de uma só vez (em torno de mil). Publiquei explicação sobre o funcionamento da sessão informatizada de julgamentos no Tribunal, com assinatura digital, o que ensejou novos comentários de satisfação, pois muitos não sabiam como isso era feito na prática.

Judiciário e sociedade - Como o senhor vê o papel do juiz, sua relação com a sociedade e os jurisdicionados? Criar um blog tem alguma relação com o modo como vê sua jurisdição?

Ney Wiedemann Neto - O juiz, na minha ótica, deve pautar a sua conduta a serviço da sociedade, procurando prestar o serviço para o qual foi contratado da maneira mais eficiente possível. Para tanto, às vezes é preciso valer-se de criatividade e de inovação para romper com paradigmas e melhorar a prestação deste serviço. A inovação é total quando ao uso da ferramenta de informática BLOG. É o primeiro BLOG a desenvolver esse tipo de atividade, buscando a interação entre as partes, advogados e Judiciário. Não é um BLOG pessoal de magistrado, mas uma ferramenta de apoio e de gestão do gabinete, auxiliado na prestação jurisdicional. Trata-se de projeto experimental, que não é oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A partir do sucesso e da receptividade do presente projeto, por parte da sociedade em geral e dos advogados em particular, acredito que a prática poderá ser ampliada e até mesmo adotada pelo Tribunal, de modo institucional.

Judiciário e sociedade - O senhor acredita que a internet possa se constituir em instrumento de comunicação entre os operadores jurídicos, em particular os juízes?

Ney Wiedemann Neto - O BLOG não tem custos. O uso do programa de informática é gratuito, assim como não há despesa para manter a página da Internet funcionando. É muito fácil desenvolver e atualizar o BLOG, não sendo necessário um curso ou treinamento especial para isso. A tarefa é executada por um dos assessores do gabinete. A iniciativa é individual de cada magistrado, não dependendo de meios formais ou burocráticos para a sua implementação. Tenho certeza que a Internet já é instrumento fundamental de comunicação do mundo jurídico. Ela democratizou o acesso à informação e ampliou significativamente o diálogo, a troca de idéias, entre os magistrados e entre os advogados. Agora, há que se amplificar a idéia, facilitando-se o diálogo entre ambos (magistrados e advogados), ao que o BLOG se propõe, entre outras coisas.